O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prazo de 15 dias para que o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) regularize sua documentação na ação popular que ajuizou com pedido de anulação do decreto de calamidade financeira assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL).
Na ação, Emanuel alegou que "decreto de calamidade financeira" não é tema de decreto previsto na Constituição Federal ou pela legislação. Também contestou a razão da determinação, afirmando que há motivação política do novo gestor, já que não há irregularidades no orçamento da prefeitura.
Questionou ainda a "suposta" crise nas contas do Município, apontando a contradição na postura do novo prefeito, que tem anunciado que não irá buscar recursos do governo federal para ajudar Cuiabá e que irá dar ajuda financeira às famílias que perderam seus bens com as enchentes dos últimos dias.
Antes de analisar o mérito da causa, o juiz Bruno D'Oliveira Marques analisou a regularidade da ação. Ele pontuou que ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão, desde que comprove isso com a apresentação do título de eleitor com certidão de quitação eleitoral ou outro documento que possa atestar sua cidadania.
“Portanto, não basta a apresentação do título de eleitor, sendo indispensável a comprovação de que o autor encontra-se na plenitude do gozo dos seus direitos políticos e dispõe de regular exercício do voto, o que se dá mediante certidão de quitação eleitoral”, disse.
No caso, ele verificou que Emanuel não apresentou todos os documentos necessários e então deu 15 dias para que apresente emenda à petição inicial, promovendo a regular comprovação da sua legitimidade.
“Em detida análise aos documentos acostados à exordial, constato que o autor deixou de apresentar a referida certidão, deixando ainda de juntar aos autos os comprovantes de votação nas três últimas eleições, de forma que entendo não demonstrada a sua legitimidade ativa para propositura da presente ação popular”.
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