Beneficiários inscritos no Cadastro Único terão direito a adquirir até quatro refeições por turno nos restaurantes comunitários do Distrito Federal. É o que prevê o PL nº 433/2023, do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
O texto considera que o quantitativo se aplica ao café da manhã, ao almoço e o jantar, podendo o beneficiário adquirir quatro refeições em cada um dos turnos. Atualmente, o número máximo permitido por pessoa em cada turno é de duas refeições e, conforme Roriz Neto, a proposta visa corrigir “injustiça” que vem ocorrendo nos estabelecimentos.
"Para os beneficiários inscritos no CadÚnico, alimentar-se por meio do restaurante comunitário é crucial para a sua segurança alimentar e nutricional. Essas pessoas costumam fazer parte de famílias numerosas. Exigir que cada integrante desse núcleo familiar se desloque para adquirir a refeição vai de encontro ao caráter protetivo que deve nortear o funcionamento desses restaurantes", justificou o deputado.
O distrital destacou ainda que o limite de quatro refeições para cada beneficiário inscrito atende, por um lado, a necessidade das pessoas que adquirem refeição para si e para seus familiares e, por outro, o objetivo de permitir que o maior número de usuários possa se alimentar nos restaurantes comunitários.
Veículos com até 10 anos de fabricação poderão ser utilizados como táxi no Distrito Federal conforme o PL nº 679/2023, apresentado pelo deputado João Cardoso (Avante), que altera a lei nº 5323/2014. Atualmente, a lei estabelece que a idade máxima é de 8 anos.
O texto altera ainda o prazo para que os veículos e seus equipamentos sejam vistoriados periodicamente pelo órgão competente. Hoje, a vistoria se dá a cada doze meses, para os veículos de zero a três anos e, a cada seis meses, para os veículos de quatro a oito anos. Com a nova redação, a verificação se dará a cada 12 meses, para os veículos de zero a cinco anos e a cada seis meses, para os veículos de seis a dez anos.
“Nos últimos anos, nota-se um aumento substancial no preço de veículos automotores, o que dificulta a atividade de quem realiza transporte de passageiros, haja vista a periodicidade com que têm de trocar de veículo. O aumento do lapso temporal de utilização dos veículos como táxi vai permitir uma redução de custos à categoria, sem comprometer a qualidade do serviço”, declarou o autor da proposta.
A comissão, que teve as presenças dos deputados Eduardo Pedrosa (União Brasil), João Cardoso, Jaqueline Silva (MDB) e Joaquim Roriz Neto, aprovou ainda as seguintes propostas:
• PL nº 1627/2020, do deputado Iolando (MDB), que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente;
• PL nº 93/2023, do deputado Eduardo Pedrosa, que veda a cobrança de valores de inscrição diferenciados e taxas adicionais de comodidade ou conveniência para atletas cadeirantes;
• PL nº 1482/2020, do deputado Chico Vigilante (PT) e do ex-deputado Delmasso, que reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Shopping Popular de Ceilândia;
• PL nº 1885/2021, do ex-deputado Delmasso, que cria o Parque Urbano do Setor de Mansões, localizado na Região Administrativa do Lago Norte- RA XVIII;
• PL nº 349/2023, do deputado Gabriel Magno (PT), que Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal;
• PL nº 350/2023, da deputada Doutora Jane (MDB), que acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal;
• PL nº 402/2023, do deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências;
• PL nº 500/2023, do deputado Pepa (PP), que altera a Lei nº 5.607/2016 que “Dispõe sobre a doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade no Distrito Federal".
Christopher Gama - Agência CLDF
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